Pela aprovação de Emendas na CCJ do Senado Federal. PARTICIPE!
Por Leandro Caetano

O objetivo da mobilização virtual é sensibilizar os membros da CCJ do Senado Federal pela inclusão de emendas ao projeto de lei nº 3723/2019.
O Grupo Leal convida todos policiais judiciais a participarem da grande mobilização virtual pela aprovação de Emendas ao PL 3723/2019, proposta legislativa que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
A proposta está pronta para ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em pauta de votação na sessão deliberativa marcada para o dia 23 de fevereiro de 2022.
Podemos destacar que o porte de arma de fogo dos servidores dos Tribunais do Poder Judiciário e do Ministérios Público é a mais restritiva de todo o ordenamento jurídico brasileiro, equiparando o Poder Judiciário e o MP às empresas de segurança privada no que se refere à política de controle de uso e porte de armas, com o diferencial que uma empresa de segurança privada poderá ter todos os seus empregados trabalhando armados, enquanto no âmbito dos Poder Judiciário e do MP, somente poderão trabalhar com armas de fogo 50% do quadro de servidores da área de Segurança.
Obedecendo à sistemática adotada em relação aos servidores com a mesma incumbência no Poder Legislativo e Poder Executivo, a presente emenda busca, em respeito ao princípio da simetria constitucional, tratar como iguais os servidores do Poder Judiciário responsáveis pelo exercício do poder de polícia administrativa e os servidores responsáveis pela segurança institucional do Ministério Público, às demais categorias incluídas no artigo 6° do Estatuto do Desarmamento.
As carreiras dos servidores dos Tribunais do Poder Judiciário e do Ministérios Público citados encontram-se amplamente regulamentadas, tanto nas Leis 11.416/2006 e 13.316/2016, que dispões sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, respectivamente, e que inclusive instituíram gratificação específica para à atividade (GAS - Gratificação de Atividade de Segurança), quanto nas resoluções dos Tribunais, Conselhos e Ministérios Públicos, cita-se como exemplo a Resolução CNJ 344/2020, que regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa pelos servidores do Poder Judiciário.
Há de se notar, ademais, quanto ao conteúdo da emenda sugerida ao PL nº 3723/2019, que não se pretende a concessão do porte de arma de fogo a qualquer outra categoria além daquelas previstas no art. 6º da Lei nº 10.826/03, não ampliando o rol dos autorizados a portar arma de fogo, mas, tão somente, buscar equiparação e isonomia as demais categorias inseridas no Estatuto de Desarmamento.
Mensagem automática aos membros da CCJ do Senado Federal
Para reforçar a mobilização sobre os membros da CCJ, o Grupo Leal preparou mensagem automática pedindo apresentação de Emendas ao PL 3723/2019.
Eis a emenda modificativa a ser enviada (baixe e carregue o arquivo no quadro abaixo), preencha o formulário e clique "Enviar":
Envie sua mensagem aqui!
Senadores de Sergipe
Senadores do Amapá
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Senadores do Amazonas
Sen. Eduardo Braga (MDB/AM)
Sen. Omar Aziz (PSD/AM)
Sen. Plínio Valério (PSDB/AM)
Senadores do Espírito Santo
Sen. Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Sen. Fabiano Contarato (PT/ES)
Sen. Rose de Freitas (MDB/ES)
Senadores do Paraná
Sen. Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Sen. Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Senadores do Rio de Janeiro
Sen. Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Sen. Carlos Portinho (PL/RJ)
Senadores do Rio Grande do Sul
Sen. Paulo Paim (PT/RS)
Sen. Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Sen. Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Senadores da Paraíba
Sen. Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Sen. Daniella Ribeiro (PP/PB)
Senadores do Acre
Sen. Sérgio Petecão (PSD/AC)
Sen. Marcio Bittar (PSL/AC)
Senadores de Minas Gerais
Sen. Carlos Viana (MDB/MG)
Sen. Alexandre Silveira (PSD/MG)
Senadores de Goiás
Sen. Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Sen. Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Sen. Luiz do Carmo (MDB/GO)
Senadores de Santa Catarina
Sen. Esperidião Amin (PP/SC)
Sen. Jorginho Mello (PL/SC)
Senadores de Pernambuco
Sen. Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Sen. Humberto Costa (PT/PE)
Senadores de Alagoas
Sen. Renan Calheiros (MDB/AL)
Sen. Fernando Collor (PROS/AL)
Senadores da Bahia
Sen. Jaques Wagner (PT/BA)