Normativo do TRF 5 estabelece nomenclatura de Agente de Polícia Judicial
Por Leandro Caetano

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) publicou, no último dia 25 de março, o Ato nº 104/2022, que altera a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A mudança leva em consideração a necessidade de adequação da nomenclatura atualmente utilizada na Justiça Federal da 5ª Região àquela adotada pelo CNJ (Resolução nº 344/20200) e pelo CJF (Resolução nº 734/2021).
Para o Grupo Leal, a nova regulamentação garante homogeneidade na nomenclatura do cargo a todos os agentes de polícia judicial do país.
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 104/2022
Altera a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentas,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais, alterou, em seu art. 1º, § 1º, a nomenclatura dos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte para Especialidade Agente da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução 734/2021 adotou idêntica providência;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura atualmente utilizada na Justiça Federal da 5ª Região àquela adotada pelo CNJ e pelo CJF;
RESOLVE:
Art. 1º. Os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 5ª Região passam a ser denominados Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR , PRESIDENTE , em 24/03/2022, às 17:33, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006.